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Nota Fiscal Gaúcha

A sua contribuição é muito importante para o crescimento dos nossos projetos sociais, que visa a educação de milhares de crianças e jovens!

Entre no site da Nota Fiscal Gaúcha, realize o seu cadastro e selecione Associação de Ensino e Assistência Social Santa Teresa de Jesus, nas opções de Assistência Social e Livre Escolha.

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Funcriança

Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda (IRPF) para o nosso projeto e ajudar a mais de 300 crianças?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) foi criado com o objetivo de captar e financiar programas, serviços e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Hoje o nosso projeto faz parte dos projetos que recebem doação destinada pelo Imposto de Renda devido, por meio do qual o declarante, tanto pessoa física quanto jurídica, tem a possibilidade de doar para um projeto social de sua escolha e descontar na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário da doação. Confira as regras:

  • Aqueles que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para doações;
  • O limite é de até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior.
  • A utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF é obrigatória para fins de doação;
  • Os doadores devem manter em seu poder o Documento de Arrecadação de Doações (DAD) com autenticação mecânica, o comprovante bancário ou o recibo do Funcriança.

Pessoa Física

Se você faz a sua declaração do imposto de renda pelo modelo completo pode destinar até 6% do imposto devido;
Limite de doação: até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;

Utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;

Devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).

Pessoa Jurídica

Limite de 1% do imposto de renda devido, independe de outras deduções permitidas pela legislação;

O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;

A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;

Para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.

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